Blitz educativa sobre poluição sonora foi realizada em Valença
Data: 14/10/2022Nessa sexta-feira (14), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Valença com apoio da Brigada de Incêndio realizou no terminal rodoviário uma blitz educativa com o objetivo de orientar a população valenciana sobre as consequências da poluição sonora no ambiente, haja vista, o aumento de reclamações desse tipo de crime na secretaria como frisou o analista de sustentabilidade Rafael Rocha.
“Ultimamente estamos recebendo muitas denúncias do pessoal reclamando sobre som alto, dai passamos a semana toda fazendo essa campanha contra a poluição com panfletagem, lives e hoje foi o dia da blitz para trabalhar com esse pessoal dos carros de som falando sobre as leis e dizendo que nesse momento o objetivo é informar” explicou Rafael Rocha.
Durante a abordagem os proprietários dos veículos de propaganda volante receberam um panfleto com explicações sobre a legislação e punições e acompanharam os testes feitos pelo aparelho decibelímetro que tem a função de medir o ruído emitido em determinado ambiente seja ele aberto ou fechado.
A Lei 1.260/17 regulamenta a potencia de som no município sendo 50 decibéis pela manhã, 45 a tarde e 40 decibéis no período noturno nas zonas sensíveis e nas áreas residenciais o permitido é 55 Db pela manhã, 50 Db a tarde e 45 Db a noite. O whatsapp para denunciar é o 89 99934 6334.
Poluição sonora ou perturbação do sossego?
Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.
O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.
Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.
Danos à Saúde Humana
O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou até mesmo permanentes. Além de problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas como[1]dor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração. Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas sentem dificuldade de relaxar, ocasionando mau humor, tensão, stress e angústia.
Quando o ruído é maior do que 70 decibéis o corpo fica em estado de alerta constante (mesmo quando dorme), isso provoca a liberação de hormônios que podem levar à doenças cardiovasculares e hipertensão.