Prefeitura Municipal de Valença do Piauí

Novo Decreto libera uso de mascaras em Valença do Piaui

Data: 25/08/2022

DECRETO N° 22, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre o uso de máscaras, o funcionamento do comércio local, a utilização de som e outras medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a reunião do Comitê Gestor Municipal para tratar de medidas de enfrentamento da pandemia coronavírus Covid-19, que avaliou quanto a necessidade, ou não, do uso obrigatório de máscaras nos diversos espaços, bem como, sobre a continuidade da exigência da comprovação de vacina Covid-19; 

CONSIDERANDO as medidas e ações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Vigilância Sanitária do município de Valença do Piauí-PI, diante dos cenários de pandemia, e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica facultado, em todo município de Valença do Piauí-PI, o uso de máscaras em espaço abertos, semiabertos e fechados.

 

Parágrafo único. Nas seguintes hipóteses, permanecerá obrigatório o uso de máscaras:

 

I              - em unidade/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);

II             - em transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos;

  1. - em qualquer espaço, para idosos, gestantes e imunossuprimidos.

 

Art. 2º. Bares e estabelecimentos similares, bem como, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar das 8h às 6h do dia seguinte, com público de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço. 

Parágrafo único. Fica autorizado o uso de qualquer tipo de som nos estabelecimentos constantes no caput, bem como na via pública no seu entorno, no período compreendido entre 8h às 24h.

Art. 3º. O descumprimento do disposto no presente Decreto poderá sujeitar a interdição do estabelecimento comercial, a cassação do Alvará de funcionamento, além do proprietário ou responsável responder por crime de desobediência, sem prejuízo do pagamento de multa que pode variar de 1 (um) à 10 (dez) salários mínimos.

Art. 4º. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária Estadual e com o apoio das Polícias Civil e Militar. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 13, de 07 de junho de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí-PI, 25 de agosto de 2022.

 

MARCELO COSTA E SILVA

Prefeito Municipal

JOSÉ ITAMAR DA SILVA

Secretário de Governo




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