Prefeitura Municipal de Valença do Piauí

DECRETO No 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - CARNAVAL

Data: 24/02/2022

DECRETO No 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Faculta o ponto nos dias 28/02, 01/03 e 02/03 de 2022, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ,

ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência privativa que lhe confere a art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a alínea "b" do inciso I do art. 1 0 do Decreto no 05, de 03/02/2022, veda a realização de festividades e eventos pré-carnavalesco e carnavalescos em todo município de Valença do Piauí-PI, como medida de combate à pandemia do Coronavírus

CONSIDERANDO que õcarnaval não é um feriado nacional, sendo que a referida data só é considerada feriado no município quando uma lei municipal assim determinar;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1 0 e 02 de março de 2022 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Valença do Piauí-P1.

Art. 2º . As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade mínima e indispensável à população, sobre os quais decidirá o órgão competente acerca do seu funcionamento.

CONSIDERANDO que nos anais da Prefeitura Municipal de Valença do PiauíPI não há nenhuma lei instituindo a "terça-feira de carnaval" como sendo feriado municipal;

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí-PI, em 23 de fevereiro de 2022.

MARCELO COSTA E SILVA

Prefeito Municipal 

JOSÉ ITAMAR DA SILVA 

Secretário de Governo

 




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