Prefeitura de Valença do Piaui divulga decreto com o calendário de recesso para Natal e Final de Ano
Data: 14/12/2021DECRETO SEC/GOV N° 069/2021 Valença do Piauí-PI, 14 de dezembro de 2021.
“Decreta recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência privativa que lhe confere a Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal de Valença do Piauí.
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que a paralisação programada não causará prejuízo aos munícipes, já que as prestações de serviços das atividades essenciais ficarão disponíveis.
D E C R E TA:
Art. 1º – Conceder RECESSO no período de 20/12/2021 a 31/12/2021 nos Órgãos e Secretarias da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único: - os funcionários das secretarias municipais postas em recesso, ficarão disponíveis a atenderem qualquer emergência, conforme a necessidade do órgão, convocados pelos Secretários Municipais da pasta.
Art. 2º - Excetuam-se do presente Decreto alguns setores pertencentes as Secretarias de Governo, Administração, Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Obras, Serviços e Transportes, bem como, Assessoria Jurídica, Controladoria e Contabilidade.
§ 1º - o horário de funcionamento das secretarias municipais e seus setores, citados no caput deste artigo, será das 08 às 12 horas;
§ 2º - os funcionários das secretarias municipais e seus setores, trabalharão por escala, conforme regras estabelecidas pelos chefes dos setores.
Art. 3º O recesso ocorrerá sem prejuízo dos serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população em especial aqueles no âmbito da saúde, limpeza urbana e emergência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Valença do Piauí, 14 de dezembro de 2021.
MARCELO COSTA E SILVA
Prefeito Municipal
Registrado. Numerado e Publicado o presente Decreto sob o número sessenta e nove, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
IRACEMA ALENCAR DA SILVA BARBOSA
Secretária de Governo
