Prefeitura Municipal de Valença do Piauí

Secretaria Municipal de Educação lança edital para seletivo de escolha de diretor e diretor adjunto das escolas municipais

Data: 24/11/2021

EDITAL Nº 003/2021-SEME/VALENÇA DO PIAUÍ EDITAL PARA SELETIVO DE DIRETOR (A) GERAL E DIRETOR (A) ADJUNTO (A) PARA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ PI/2021

SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO AOS CARGOS DE DIRETOR (A) GERAL E DIRETOR (A) ADJUNTO (A) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI.

A Secretaria Municipal de Educação de Valença do Piauí-PI, em conformidade com a Lei Municipal 1.327/2021, torna público pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para a escolha de Diretor (a) Geral e Diretor(a) Adjunto(a) das Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Valença do Piauí, para o quadriênio (2022-2025), conforme os termos seguintes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. - A coordenação e execução de todas as etapas do processo seletivo é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Valença do Piauí, e destina-se ao provimento das funções de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Adjunto(a) das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Valença do Piauí.

1.2. Os critérios dos profissionais para integrar a equipe gestora das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade de Valença do Piauí far-se-á mediante etapas na forma estabelecida neste Edital e nos demais instrumentos normativos que dele derivarem.

1.2.1- O processo de seleção para Diretor e Diretor Adjunto, fica organizado em 2(duas) etapas: a) Primeira Etapa: Seleção de Currículo para Diretores e Diretores Adjunto. Apresentação de titulas para análise, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no aditai de seleção; b) Segunda Etapa: Processo Eleitoral para as funções de Diretor e Diretor Adjunto, conforme critério estabelecido na Lei Municipal 1.327/2021.

Parágrafo único: As etapas para a seleção de diretor e diretor adjunto acontecerão nas escolas que funcionarem com o mínimo de 200 alunos. Nas escolas com um número inferior a 200 alunos terá apenas um diretor que poderá ser eleito ou indicado pelo chefe do Poder Executivo.

1.4. A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implicará na aceitação das normas constantes neste Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento. Declara ainda que preenche os requisitos exigidos para a posse, conforme exposto e previsto neste Edital e exigências legais.

2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. -Diretor(a): Coordenar a elaboração coletiva, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento da unidade de ensino; assegurar o cumprimento do calendário escolar. Da legislação educacional vigente e das diretrizes e normas emanadas pelo Sistema Municipal de Ensino, gerenciar os recursos financeiros da unidade de ensino, elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos, elaborar de modo participativo, o plano de aplicação dos resultados financeiros da unidade de ensino, que deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar. Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando em conjunto com a comunidade escolar, pela sua conservação, viabilizar o planejamento e a implementação da avaliação institucional e outras atribuições que lhe confere. Rua Epaminondas Nogueira, 1425 – Centro – Valença do Piauí – PI CNPJ: 06.095.146/0001-44 – e-mail: seme.valenca@yahoo.com.br

2.2. – Diretor (a) Adjunto(a): Auxiliar o(a) Diretor(a) na coordenação do Plano de Ação, mediar conflitos no ambiente escolar, orientar e acompanhar os projetos institucionais, monitorar todas as etapas da Alimentação Escolar, desde o recebimento dos alimentos até o descarte, estreitar a relação com as famílias, acompanhando a entrada e a saída dos alunos, fazer o atendimento aos pais, viabilizar condições adequadas ao funcionamento pleno da unidade de ensino, quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade e demais atribuições que lhe forem conferidas.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

3.1 Poderá concorrer às etapas o candidato, que sendo professor efetivo, ativo do quadro permanente da Secretaria de Municipal da Educação, atenda os seguintes requisitos: a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; b) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; c) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos e/ou ter sido afastado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, da função exercida; d) No caso de já ter sido diretor de escola, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros; e) Apresentar certidão negativa dos órgãos públicos e privados declarando a sua disponibilidade para o exercício do cargo; f) Possuir diploma de nível superior (graduação); g) Ter experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência, devidamente comprovados; h)

Apresentar Plano de trabalho para a escola que está concorrendo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. – A inscrição do Candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e parâmetros estabelecidos no presente Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. – O referido Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí;

4.3. – As inscrições ficarão abertas na SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– SEME, nos dias 25 a 29 de novembro de 2021, no Horário das 8h as 12h.

4.4. – No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

4.4.1. – A FICHA DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme ANEXO II e III, devidamente preenchidas, acompanhadas da documentação necessária.

4.4.2. – A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue sem EMENDAS ou RASURAS, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato e fica a Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo de seleção, caso comprove informações não verídicas nos dados fornecidos ou pelo não correto preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO por parte do Candidato, autorizada a excluí-lo da Seleção. O candidato deverá apresentar também os seguintes documentos: I- 02 (duas) foto 3x4 recentes; Cópias dos seguintes documentos: a) Ultimo contracheque; b) RG e CPF cópias coloridas; c) Título Eleitoral e Comprovante de Quitação com as Obrigações Eleitorais; d) Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar, para os Diretores do Sexo Masculino; e) Se estiver em exercício de Gestão, apresentar Declaração, Expedida pela SEME, de quitação da prestação de Contas da Escola; f) Comprovante de Tempo de Serviço como Profissional da Educação; g) Cópias de Certificado de Conclusão da Graduação; Cópias das Especializações;

4.5. – Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o Candidato: Não apresentar a documentação completa exigida neste Edital; Rua Epaminondas Nogueira, 1425 – Centro – Valença do Piauí – PI CNPJ: 06.095.146/0001-44 – e-mail: seme.valenca@yahoo.com.br

4.6. –Será permitida a inscrição por intermédio de PROCURAÇÃO ESPECÍFICA para esse fim, devendo a procuração ser entregue com firmas reconhecidas e acompanhada da cópia autenticada em cartório da identidade do procurador.

4.7. – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, assumindo as consequências advindas de eventuais danos, omissões e declarações inexatas ou não verídicas;

4.8. – No ato da inscrição será entregue ao Candidato ou a seu procurador o COMPROVANTE DE

REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

4.9. – Não será cobrado taxa de inscrição.

5.0. – DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. – As inscrições estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEME

5.2. – Para conduzir o Processo Seletivo terá a COMISSÃO DE PROCESSO ELEITORAL constituída pela Portaria 162/2021, compostas por: a- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação b- 2 (dois) representantes Conselho Municipal de Educação (CME); c- 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8 .069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; d- 2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais; e- 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores, responsável pela elaboração e execução das etapas do processo de seleção.

5.3. – Cada Unidade Executora (UEX) contemplada no Processo Seletivo será constituída por uma Comissão Mista Local, composta por 03(três) membros: 01(um) representante dos pais, 01(um) representante do corpo docente e 01(um) representado dos servidores da educação, subordinada à Comissão Eleitoral Geral.

5.4. – Os membros titulares e suplentes da COMISSÃO DE PROCESSO ELEITORAL não poderão ser candidatos;

5.5 - A eleição será direta pela comunidade escolar seguindo os critérios estabelecidos abaixo: a[1]Somente serão candidatos, em cada escola, os classificados na primeira etapa; b- Votação direta dos integrantes do corpo docente e dos demais profissionais da escola; c- Votação direta dos pais e/ou responsáveis dos alunos menores de 13 anos devidamente matriculados na escola; d- Votação direta dos alunos, com idade a partir dos 13 (treze) anos, desde que devidamente matriculados na escola; e Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que o pai ou responsável legal, tenha mais de um aluno ou represente segmentos diversos, ou acumule cargos ou funções atividades.

5.6 Será considerado eleito para o cargo de Diretor e Diretor Adjunto o candidato que obtiver a maioria simples do total dos votos válidos.

5.6.1 Em caso de vacância do Cargo e não havendo classificados para o cargo de Diretor, assumirá o Diretor Adjunto da escola e, na falta deste o atual Secretário Municipal de Educação poderá indicar um servidor efetivo para assumir a gestão da escola.

5.7 – O Processo Seletivo atenderá o cronograma constate do ANEXO I.

6.0. – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGA HORÁRIA

6.1. – As funções de Diretor (a) Geral e Diretor (a) Adjunto (a) terão as gratificações fixadas pela Lei Municipal Nº 1.210/2014

6.2. – A Gratificação pelo exercício de Direção de Escolas Municipais será calculada conforme a Lei

Municipal 1.210/2014 Rua Epaminondas Nogueira, 1425 – Centro – Valença do Piauí – PI CNPJ: 06.095.146/0001-44 – e-mail: seme.valenca@yahoo.com.br

6.3. – Para o Cargo de Diretor Geral e Diretor (a) Adjunto(a) a carga horária de trabalho será de

40(quarenta) horas semanais, conforme disposto nas Leis Municipais Nº 1.094/2008 e N° 1.210/2014.

7.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- Será eliminado deste processo seletivo o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos de acordo com o Anexo III.

7.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do processo seletivo.

Valença do Piauí, 24 de novembro de 2021

Maria Edna Sousa Quaresma

Secretária Municipal de Educação

CPF: 676.079.263-72

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